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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Foi aprovado SOLICITAÇÃO DE INDICAÇÃO Nº 1831/2010

O Vereado envio Senhor Prefeito Municipal de Itajaí, solicitando ao Prefeito Municipal que reúna os representantes legais:

- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria de Municipal de Urbanismo;
- Codetran;
- Sindicato dos Moto-Táxi;
- Sindicato dos Taxistas;
- Transporte Coletivo de Itajaí.

Com o objetivo de atender à indicação n° 1165/2010 deste vereador, que encaminha Ante – Projeto de Lei que: Dispõe sobre o serviço de Transporte de passageiros em Motociclistas de aluguel, e dá outras providências.


Justificativa

Com o objetivo de disciplinar e regularizar o exercício da atividade de moto-taxista e estabelecendo critérios para o transporte remunerado de passageiro em veículos automotores de duas ou três rodas, obedecidas as normas de circulação e conduta estabelecidas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando-se às penalidades e medidas administrativas nela constantes.

A presente iniciativa além de fazer justiça aos profissionais ligados a esse ramo de atividade tem como objetivo reunir todos os órgãos competentes da Prefeitura Municipal, juntamente com o Sr. Prefeito e com este vereador para que juntos possamos tornar o mais breve possível o ante-projeto já encaminhado em lei trazendo assim mais segurança aos nossos munícipes usuários do transporte supra-mencionado.

Também destacar a importância da matéria para a população é inconteste, seja sob o ponto de vista da atividade econômica, seja sob o aspecto da prestação de um serviço público, seja para regulamentar e responsabilizar os que já exercem esse tipo de atividade. Tanto é assim que diversas medidas legislativas vêm sendo tentadas, tanto no âmbito estadual como no municipal e na esfera federal através da Lei nº 12.009/2009, cujo preâmbulo menciona um prazo de 365 dias após a regulamentação do Contran.

Dessa forma, a atividade em questão ainda se ressente do devido trato político em âmbito federal. Daí a presente medida, para a qual conclamamos a aplicação desta proposta como Lei Ordinária Municipal.




GABINETE, EM 28 DE OUTUBRO DE 2010.

LAUDELINO LAMIM
Vereador - PMDB