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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TESTE DO CORAÇÃOZINHO

Prezados Amigos,

Tenho o imenso prazer e satisfação de informar a vocês que na sessão de ontem, dia 18/10, foi levada à discussão e votação o Projeto de Lei nº 266/2011 que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME PARA DETECTAR DOENÇAS CARDÍACAS CONGÊNITAS EM RECÉM-NASCIDOS, DENOMINADO “TESTE DE OXIMETRIA DE PULSO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, e o mesmo FOI APROVADO!!!
Atualmente, a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém-nascidos somente após as 24 horas de vida, o que resulta em mobirdade significativa e ocasionalmente em morte. É detectada através do exame oximetria de pulso, que é um exame indolor, utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue.
São inúmeras as pesquisas realizadas que apontam para os benefícios dessa prática nos bebês, no entanto, o exame de rotina é realizado somente no âmbito das UTI’s neo-natais, não se aplicando aos berçários com os bebês aparentemente normais.
Esse procedimento já é adotado em maternidades americanas e em várias no Brasil, que inclusive é adotado como exame de rotina. 
          Toda a iniciativa se deu por conta da gravidade dos casos e pela reivindicação da Associação de Assistência à Criança Cardiopata - Pequenos Corações, que há tempos vem alertando para a necessidade do "Teste do Coraçãozinho", a fim de minimizar os riscos de defeitos congênitos mais letais decorrentes da ausência de diagnóstico precoce. Atendendo a solicitação da referida instituição, e entendendo se tratar de mais uma ferramenta importante para salvar vidas, é que busquei propor o presente projeto, e felizmente FOI APROVADO!