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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº 9.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS DATAS QUE MENCIONA PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, incisos VII e XL, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, nas seguintes datas:

I - 11 de outubro, segunda-feira, véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida;

II - 1º de novembro, segunda-feira, em alusão e substituição às comemorações do Dia do Servidor Público e do Dia do Professor, unificadas nesta data.

Art. 2º Excetuam-se do presente Decreto os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, os quais funcionarão em regime de plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 29 de setembro de 2010.

JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município

Sua publicação foi-Edição Nº 890 - 06 de Outubro de 2010
http://intranet.itajai.sc.gov.br/pdf/2010-10-07-024d7f84ff.pdf