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quarta-feira, 1 de junho de 2011

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

                  No ano passado o Vereador Lamim encaminhou ao Exmo. Sr. Prefeito o anteprojeto solicitando a criação do Programa de Regularização Fundiária visando contemplar definitivamente a vida das pessoas, pois a partir da escrituração dos seus imóveis as famílias beneficiadas passam a ter garantido em suas vidas a segurança jurídica e o direito à propriedade.
                  Amanhã, dia 02/06, será levado em única discussão e votação o Projeto de Lei nº 69/2011 que trata exatamente sobre o pedido do vereador, conforme a mensagem do Executivo encaminhando à Câmara de Vereadores:

MENSAGEM Nº 043/2011
Exmo. Sr.
LUIZ CARLOS PISSETTI
Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí

                  Com cordiais cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei incluso, que institui o programa de regularização fundiária no município de Itajaí, e dá outras providências.
                  O projeto de lei em tela regulamenta no âmbito municipal os instrumentos e procedimentos instituídos pela Lei Federal nº 11.977/2009, visando à regularização fundiária de assentamentos informais.
                   Assim, a regularização fundiária sustentável consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas por razões de interesse social ou de interesse específico, que visem a adequar assentamentos informais preexistentes às conformações legais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
                    Pela proposição anexa, será possibilitada a regularização fundiária dos parcelamentos irregulares do solo urbano existentes no Município de Itajaí até a data da publicação da lei, observado o disposto no Plano Diretor e demais disposições legais.
                    Nesse sentido, poderão elaborar o plano de regularização, além do Poder Público, os beneficiários, os responsáveis pela implantação do assentamento informal e entidades que desempenhem atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
                     Contudo, caso o Poder Público execute as etapas do procedimento para regularização fundiária, sendo o responsável pela irregularidade identificável, a municipalidade deverá exigir daquele as importâncias despendidas para regularizar o parcelamento.
                     O presente projeto de lei elenca, ainda, diversas diretrizes para implementação da regularização fundiária, estabelecendo requisitos e procedimentos para que, ao final, seja possibilitada a adequação do imóvel junto ao Registro de Imóveis.
                    Salienta-se a importância da regularização fundiária como forma de garantir a cidadania, estando em consonância aos mais altos valores emanados da Constituição Federal, materializando, dentre outros, o direito à moradia.
                    Corroborando a presente iniciativa tem-se a indicação nº 1012/2010, do I. Vereador Laudelino Lamim, apresentando anteprojeto que serviu de base para o projeto de lei ora encaminhado.
                   Assim sendo, solicitamos a esta conceituada Casa Legislativa a aprovação do referido Projeto de Lei.
                   Certos de sua atenção e unânime aprovação, antecipamos agradecimentos.
                   Atenciosamente,
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal