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segunda-feira, 15 de março de 2010

Parabéns ao Enfermeiro!

No dia 10 de março, injustamente, o “Diarinho” publicou na página 03, Coluna do Alécio, uma denúncia de que um profissional de enfermagem estaria prescrevendo medicamentos sem ao menos ser médico.


Se as pessoas buscassem informações exatas, antes de tentarem difamar profissionais excelentes que temos em nosso município, viriam que existe legislação que permite ações como o do profissional de enfermagem denunciado. A Lei Federal nº 7.498 de 25 de junho de 1986, em seu artigo 11, inciso II, alínea c, é clara quando dá autonomia ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. No entanto, os medicamentos prescritos no receituário médico estão inseridos no rol de medicamentos estabelecidos em Itajaí.

Parabenizo e muito este profissional que eticamente trabalha sabendo e respeitando a legislação.