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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Projeto de Lei: " Espaço reservado para carro-forte. Garantindo a segurança das pessoas"


Existe em nossa cidade 24 agências bancárias. No entanto, decorrente deste fator, diariamente a população vê-se exposta à atuação de perigos, constrangimentos e até riscos de morte, em virtude do inadequado método operacional em que ainda é efetuado o transporte de valores em Itajaí. O que é agravante é o trânsito dos funcionários dessas empresas de valores, fortemente armados com escopetas, revólveres e pistolas de diversos calibres, ocupando espaços nas calçadas com os transeuntes. Estes funcionários têm a obrigação de proteger os valores contidos nos malotes bancários, sendo que a possibilidade de erro humano, da ocorrência de assaltos ou até mesmo a imprudência no trato das armas, tem grandes chances de algum munícipe ser atingido com eventual tiro perdido, o que não estão fora de nossa realidade.
Portanto, em face ao exposto, e com a intenção de disciplinar o tráfego de veículos que transportam valores e garantir a segurança da população, o Vereador Lamim (PMDB), apresentou o Projeto de Lei nº 32/2005 Câmara de Vereadores de Itajaí, em 10/05/2005.
Pelo Projeto (PL 32/2005), as agências bancárias de Itajaí seriam obrigadas a implantar espaço reservado para uso exclusivo dos veículos que transportam valores provenientes da movimentação financeira. O espaço reservado para uso exclusivo dos veículos que transportam valores, deveria, obrigatoriamente, ser implantado na área interna do estabelecimento, de modo a não atrapalhar o trânsito e longe da visão e movimentação de pedestres.
Projeto de Lei apresentado, votado e aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, transformou-se em Lei Ordinária de Itajaí-SC, nº 4318 de 31/05/2005.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O art. 5º da referida Lei trata do prazo que os estabelecimentos bancários teriam para se adequarem às exigências: 2 (dois) anos.
Ocorre que as agências bancárias acabaram não respeitando as normas desta legislação, somada a morosidade com que o Poder Público atua para o cumprimento a Lei, o Vereador Lamim (PMDB) encaminhou Ofício a Drª. Marina Modesto Rebelo, da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, solicitando a Promotora que utilize medidas cabíveis a fim de que seja respeitada e cumprida tal norma jurídica; desta forma estaremos contribuindo para maior segurança e comodidade da nossa população.

"O prazo já esgotou e algumas agências ainda não tomaram as devidas providências. Se a lei existe é para ser cumprida...ou se revoga, ou se modifica para se adequar. Vou até o fim”, diz Lamim.
Ainda buscando melhorias na área da segurança pública, o Vereador Lamim (PMDB) encaminhou a Mesa Diretora o Projeto de Lei nº 128/2008:
"ALTERA A LEI Nº 4.318 DE 31 DE MAIO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO PARA USO EXCLUSIVO DOS VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 4.318 de 31 de maio de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam os estabelecimentos financeiros, bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções e qualquer tipo de prédio comercial ou particular, situados nos limites territoriais de Itajaí, que usufruam dos serviços de transportes de valores, obrigados a destinar área interna, fechada e exclusiva para o estacionamento dos veículos de transporte de valores.”
Art. 2º - O artigo 4º da Lei 4.318 de 31 de maio de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os estabelecimentos financeiros, bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções e qualquer tipo de prédio comercial ou particular, situados nos limites territoriais de Itajaí que descumprirem o disposto no caput do art. 1º, ficam sujeitas as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II - multa diária no valor de 500 UFM (Unidade Fiscal do Município);
III – cancelamento do Alvará de Funcionamento.”

"Segurança, na minha opinião, é algo imprescindível para uma sociedade. Como Militar, cumpri meu papel de "Servir e Proteger" e, como representante do povo, continuarei lutando por políticas públicas que atendam aos anseios da comunidade”, concluiu Lamim.



Produção e texto: Patrick Schneider
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