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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Projeto de Lei: "Direito a acompanhante a partir do Pronto-socorro


O Pronto Socorro não permitia aos pacientes do SUS o mesmo direito, estendendo apenas aos conveniados em planos de saúde ou particulares.
A participação dos familiares durante a estada do paciente no Pronto Socorro é fundamental, pois é comprovado cientificamente que interagir carinho e atenção com o enfermo contribui sobremaneira para a recuperação do mesmo. Além disso, se o paciente apresentar um quadro mais crítico de saúde, os profissionais poderão obter informações sobre ele com o acompanhante, que são necessárias para o atendimento eficaz e fundamental para a prescrição.
Acompanhando esta situação, o Vereador Lamim (PMDB) desenvolveu o Projeto de Lei nº 342/2007. Projeto de Lei apresentado, votado e aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, transformou-se em Lei Ordinária de Itajaí-SC, nº 5054 de 02/04/2008 .
"ASSEGURA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTE AO PACIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO PRONTO - SOCORRO DAS UNIDADES HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O projeto supracitado tem a finalidade de assegurar aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), em casos de urgência e/ou emergência, a permanência em tempo integral de um acompanhante no Pronto Socorro do nosso município, bem como nos casos em que o paciente apresentar situações de agravo à saúde que implicam em risco à vida, ou aqueles que apresentarem algum grau de dependência física e/ou mental, que necessitarem de internação.
"Esse projeto é uma questão de direito aos pacientes do SUS, que acabavam sendo prejudicados e excluídos por não terem condições de se conveniar aos planos de saúde ou buscarem atendimentos particulares. Agora teremos igualdade de direitos", finaliza Lamim.




Produção e texto: Patrick Schneider


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